agendamento seguro desempregoÉ com o seguro desemprego que milhares de trabalhadores ficam amparados no caso de estarem sem trabalho. Porém, com as mudanças trabalhistas, muitos não sabem mais quem tem direito ao seu recebimento ou até mesmo como proceder para pedi-lo.

A primeira condição para alguém pedir o seguro desemprego é ter registro na carteira profissional.

Entretanto, o tempo mínimo desse registro para que a pessoa pudesse pedir esse benefício foi modificado.

O cidadão que nunca pediu esse seguro poderá pedi-lo da primeira vez se tiver trabalhado por um ano seguido antes de ficar desempregado.

Se for a segunda vez que essa pessoa pede, será preciso que ela tenha trabalhado por nove meses; se for da terceira vez em diante, será necessário ter trabalhado por seis meses.

Também é indispensável que o requerente do seguro desemprego não tenha sido dispensado por justa causa. Nessa situação, não se pode pedir esse benefício.

Outras pessoas que não podem solicitá-lo são as que têm algum outro benefício (as que são aposentadas, por exemplo) ou as que possuem negócio próprio.

Como dar entrada no seguro-desemprego

É preciso que o cidadão que pede o seguro-desemprego apresente todos os documentos necessários, sendo eles: CPF, certidão de casamento/nascimento/RG, requerimento do seguro desemprego (via verde), dois últimos holerites, comprovante do depósito de FGTS, carteira de trabalho, comunicado de dispensa (via marrom), inscrição no PIS/PASEP e termo de rescisão de contrato.

No caso de o trabalhador ter dúvida com relação aos documentos obrigatórios para o seguro desemprego, basta que ele peça ajuda à Caixa Econômica Federal. Se ele não tiver algum dos documentos, pode procurar o RH da empresa onde trabalhava e pedi-lo.

Onde fazer o pedido do seguro desemprego?

O benefício pode ser pedido no Sistema Nacional de Empregos (SINE), sendo preciso que o cidadão faça o agendamento seguro desemprego. Também dá para requerer o seguro desemprego indo à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou até na própria Caixa Econômica Federal.

A pessoa que estiver com dificuldades de encontrar um desses órgãos pode recorrer também ao Ministério do Trabalho ou, futuramente, à pasta que assumir os seus trabalhos.

Qual é o valor pago pelo seguro-desemprego?

O seguro desemprego é bem parecido com a aposentadoria quando se trata de cálculo: o seu valor será variável porque é definido de acordo com os salários.

É preciso somar os três últimos pagamentos e dividi-lo pela quantidade de parcelas, lembrando que o seguro desemprego é pago em, no máximo, cinco parcelas.

Uma pessoa que recebeu R$ 3.000,00 por mês e que vai ter cinco depósitos do benefício terá de dividir R$ 9.000,00 por cinco, o que resultará em R$ 1.800,00 mensais.

O órgão no qual for pedido o seguro desemprego também dirá em quantas parcelas ele será depositado.

Consulta do seguro-desemprego pelo app da Caixa Econômica Federal

As pessoas que já pediram o seguro desemprego podem monitorar os depósitos usando o aplicativo da Caixa.

Ele pode ser encontrado na Apple Store e na Google Play Store, mas não é possível pedir esse benefício virtualmente, devido à necessidade de mostrar todos os documentos explicados aqui.