Neste texto, você vai encontrar a resposta sobre como cancelar o MEI.
Você vai entender também sobre as diferenças entre o MEI e EIRELI.
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Qualquer dúvida é só nos informar!
Continue lendo para saber sobre como cancelar o MEI e as suas respectivas diferenças com a EIRELI.
Como cancelar o MEI
De início, fique sabendo que é uma etapa simples, só é preciso ter cuidado na hora de comprovar os ganhos.
Tenha em mãos o CNPJ e o seu CPF, que pode ser encontrado naquela inscrição que você recebe ao se cadastrar. Agora vamos aos passos:
O primeiro passo é entrar nesse link. Nele, você conseguirá acessar a página principal onde vai ter acesso a parte que vai dar baixa em sua inscrição.
O segundo passo é digitar todos os dados pedidos junto com o código de inscrição. Caso você não tenha o código de inscrição, ele poderá ser gerado rapidamente clicando no link que ele indicarem.
Depois disso é só fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Lembre-se que você só pode fazer se tiver pago todos os boletos do MEI. Feito isso, assunto resolvido.
Diferenças entre MEI e Eireli
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Ela foi criada porque limita a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa. Pois, em outros casos, sempre existem sociedades no negócio.
Vejas as características:
- Na EIRELI o limite está no capital social, que é de R$72.400.
- Quem se responsabiliza pelas ações praticadas pela pessoa jurídica é o seu patrimônio, e não os bens dos seus sócios.
- A EIRELI facilita bastante para quem quer empreender sozinho, sem sociedades.
MEI significa Micro Empreendedor Individual. É enquadrada no sistema Simples Nacional. O limite de faturamento é de R$ 81 mil.
O MEI não pode participar de outras empresas. Ele só pode se dedicar a apenas uma empresa até ela ser fechada. Porém, sabemos que isso não acontece na maioria das vezes.
E é por isso que a EIRELI existe. É bom falar também que você pode transformar o seu MEI em EIRELI.
Basta que você vá até a Junta Comercial do Estado e apresentar dois atos: o Ato de Transformação do empresário individual e o Ato Constitutivo da EIRELI.
Leia bastante sobre os seus direitos antes de efetuar qualquer mudança de regime.
Nunca se esqueça de manter todos os seus dados atualizados no MEI. Assim, tudo ficará mais fácil para uma eventual mudança de modalidade.
O modelo EIRELI sempre foi discutido no Brasil, mas só nos anos 80 que de fato começaram a legislar sobre o assunto.
Lembre-se que a EIRELI é a melhor opção para quem não quer ter sócio fictício. Embora o MEI não preveja sociedade, a EIRELI é, de fato a principal alternativa para quem procura legalidade.
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