Há várias notícias de trabalhadores que descobrem que seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não está sendo depositado.
Infelizmente, um número alto desses trabalhadores fica sabendo desse ato de má fé quando estrão tentando sacar o benefício.
Esse é um crime trabalhista pelo qual o cidadão pode processar o seu empregador para que ele pague retroativamente todos os recolhimentos.
Todavia, o trabalhador tem de acompanhar sempre se o seu benefício está sendo depositado e há formas de fazer isso.
Como consultar o FGTS
Usando o Aplicativo FGTS, por exemplo, dá para o trabalhador consultar como está o seu saldo mensalmente, além de a Caixa Econômica Federal ter dados claros sobre o benefício de cada cidadão, desde que ele esteja cadastrado com o PIS/NIS/PASEP.
As agências desse banco também informam pessoalmente para o trabalhador como está o recolhimento do FGTS inativo 2019. Para essa informação, será preciso o número do PIS/PASEP, o documento pessoal e a carteira profissional. A Caixa também pode comunicar os depósitos, os saldos e mais por SMS.
Como acompanhar o recolhimento do FGTS
Há empresas que depositam o fundo de garantia, mas em quantidade menor do que a lei trabalhista manda.
Todas precisam retirar 8% da remuneração de cada trabalhador e colocar essa quantia no FGTS, destacando que o cidadão pode acompanhar isso se souber a estimativa do seu benefício.
Supondo que um professor receba R$ 1.750,20 – será preciso multiplicar isso por 0,08 para saber quanto o empregador tem de depositar como fundo de garantia naquele mês: serão R$ 140,00.
Se o saldo anterior era de R$ 2.400,00, soma-se os R$ 140,00 e o trabalhador precisará ter R$ 2.540,00: se o saldo for menor que isso, é possível que a empresa não esteja usando a porcentagem correta.
Como proceder se o FGTS não for depositado?
Primeiramente, é importante tratar com o próprio empregador e perguntar o que está acontecendo: pode ser algum erro da área de Contabilidade.
Se o trabalhador já fez contato com a empresa e o valor não foi corrigido, há vários órgãos públicos a procurar, como o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos.
Várias pessoas ficam temerosas de buscar algum desses órgãos para fazer a denúncia porque não querem ficar “marcadas” dentre as outras empresas; porém, a denúncia sobre o FGTS é sigilosa.
Para denunciar, será necessário o extrato do benefício e a carteira profissional.