O Procon, entidade destinada à proteção do consumidor, é um órgão do Poder Executivo, que pode ser considerado como fundação ou departamento, a depender da unidade federativa, presente em todos os estados do Brasil, como pessoa jurídica de direito pública.
Em geral, costuma estar vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, como é o caso de São Paulo e Paraná.
Empenha-se em elaborar e executar a política de defesa ao consumidor nas relações de consumo, o que envolve a orientação, educação e proteção contra abusos praticados por fornecedores de bens e serviços.
Atribuições do Procon
A implementação e execução de políticas estaduais de proteção e defesa ao consumidor costumam ser articuladas em ações com entidades e órgãos da instância estadual ou municipal, além de entidades civis, que também desempenham atividades correlatas de defesa do consumidor.
A fiscalização e o controle da circulação de bens e serviços no mercado de consumo, ademais, se mostra como uma de suas competências mais relevantes, com enfoque na saúde e na segurança do consumidor entre os processos de produção, industrialização e distribuição.
O Procon da maioria dos estados também costuma se ocupar da promoção de estudos e pesquisas com vista ao aperfeiçoamento das instituições e da legislação atinente à proteção do consumidor.
Em ações de informação e conscientização, além de motivação ao consumidor sobre a busca de maiores esclarecimentos, o Procon trabalha para construir relações de consumo mais consciente na sociedade.
No aspecto mais técnico, o Procon também se encarrega das atividades de recebimento, análise e encaminhamento de consultas, reclamações, denúncias e recomendações no que diga respeito às relações de consumo.
Reclamações Procon
As reclamações fundamentadas e formulados por consumidor contra fornecedores de produtos ou serviços são pelo procon rj cadastradas e divulgadas, consoante o art. 44 do Código de Defesa do Consumidor, além de devidamente informadas aos órgãos com competência sobre violações de interesses difusos, coletivos ou individuais, dos consumidores.
Nos casos em que a solução não possa ser alcançada administrativamente, as questões concernentes às relações de consumo são encaminhadas aos órgãos competentes.
Por vezes o concurso do Ministério Público se faz necessária para fins de adoção de medidas judiciais, bem como o ajuizamento de ações civis públicas.
Abrangência municipal do Procon
O Procon municipal é o órgão que assume essas funções e diretrizes na instância mais inferior e próxima do cidadão na hierarquia estatal.
Esse tipo de órgão deve ser criado por lei municipal, que define suas atribuições conforme o Código de Defesa do Consumidor e estipula sua estrutura.
Em conexão ao Procon Municipal, devem ser criados dois outros órgãos para exercerem a função de proteção e defesa ao consumidor: o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com competência para o recolhimento de multas aplicadas a fornecedores infratores, e o Conselho Gestor, que se encarregará da definição de diretrizes para a utilização dos recursos direcionados ao mencionado Fundo.
O processo de criação e execução de um Procon Municipal, depois de passar pela fase legislativa, necessita da infraestrutura necessária para começar a funcionar, de modo que a Prefeitura do Município em questão deve fornecer um local de fácil acesso à população e uma estrutura mínima com pessoal, telefone, computadores, impressoras e no mínimo três servidores (um advogado, um profissional da área da educação e outro para apoio administrativo).