aposentadoria por idadeA aposentadoria é um benefício a que tem direito o cidadão brasileiro, conforme o regime no qual se enquadra.

No geral, a aposentadoria é o afastamento remunerado que o trabalhador recebe após cumprir alguns requisitos para ser assegurado, de modo a gozar dos benefícios ofertados pela previdência pública do INSS.

Há uma série de tipos diferentes de aposentadoria desse órgão público, de modo que iremos explorar um pouco de cada uma dessas modalidades a seguir.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É o benefício devido ao cidadão que lograr comprovar tempo total de contribuição de 35 anos, se for homem, ou de 30 anos, se for mulher.

São 3 regras diferentes para esse regime, a saber:

(i) regra 85/95 progressiva, na qual, para a concessão da aposentadoria integral, a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição deve ser de 95 pontos para homens (no mínimo 35 anos de contribuição) e de 85 para mulheres (no mínimo 30 anos de contribuição);

(ii) com 30 ou 35 anos de contribuição, independentemente da idade; e

(iii) aposentadoria proporcional, com idade mínima de 48 anos e 25 de contribuição, para a mulher, e 53 anos e 30 de contribuição, para homens (essa regra foi revogada, só podendo pleitear por benefício dessa modalidade quem já era inscrito até 16/12/1998).

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Trata-se do benefício devido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, contínua e ininterruptamente, acima dos limites previstos na forma da lei.

O benefício poderá ser concedido com o cumprimento de 15 a 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo em questão.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade é aquela a que tem direito o cidadão que comprovar pelo menos 180 contribuições ao INSS, com idade mínima de 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens. É voltado para trabalhadores em regiões urbanas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Esse benefício é devido ao cidadão que conseguir comprovar um mínimo de 180 contribuições ao INSS, realizadas exclusivamente sob a condição de pessoa com deficiência, devendo ter, no mínimo, 60 anos se for homem ou 55 anos, se for mulher.

A definição de pessoa com deficiência resta positivada na Lei Complementar nº 142/2013.

Aposentadoria por invalidez

O benefício é devido a todo cidadão incapaz de trabalhar e que não tenha a possibilidade de ser reabilitado em outra profissão.

A concessão do benefício ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral está condicionada a perícia médica do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

É a aposentadoria devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, de acordo com o grau de sua deficiência.

O tempo mínimo de contribuição é de 180 meses trabalhados sob a condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

O regime de previdência dos professores é diferenciado, devendo haver a comprovação de 25 anos, se mulher, ou 35 anos de contribuição, se homem, no qual tenha havido o exercício exclusivo de funções do magistério em estabelecimentos da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).